Abalou a filha
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a Bandeirante Energia S/A a pagar uma indenização por danos morais a um ex-empregado com vinte anos de empresa que conseguiu comprovar que sua filha sofreu transtornos psicológicos depois de sua demissão sem justa causa.
Em 29 de julho do ano passado, a menina, de apenas doze anos, participou de um evento de interação de funcionários, familiares e a empresa. Cinco dias depois, porém, o trabalhador foi demitido. Sem entender o motivo do desligamento do pai, a menina sentiu-se culpada pela demissão, imaginando que havia envergonhado o pai no evento dias atrás.
O ex-empregado demonstrou com documentos que a menina precisou de tratamento psicológico para superar o trauma. Ele terá direito a receber 68 000 reais de danos morais, além de correção monetária.
Na decisão unânime do TRT paulista, um desembargador esclareceu que, a despeito do direito do empregador de demitir funcionários, discutiu-se no caso a “inoportunidade em malferimento aos direitos da personalidade”. Trocando em miúdos: o empregador não pode demitir um funcionário a bel prazer.
Ora ora, há exatamente há 26 anos, em 12-12-1985 eu e mais 114 litisconsortes, fizemos depósito em juízo para quitar de uma vez as
mensalidades da prestação da casa própria, adquridas as casas,
do antigo e queimado depois por ser prova de arquivo, o BNH. Nessa data, estava no agente imobiliário Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A, e a Caixa Econômica Federal fazia as vezes do extinto BNH. A última prestação seria quitada em 30/12/2000. Mas, não conseguimos que aJustiça (?) naquela época desse um parecer, nem favorável nem desfavorável. E o tempo foi passando, e chegou o dia 30/12/2000, e foram pagas as últimas mensalidades. Muito bem, agora a pergunta que não quer calar em minha garganta: “ALGUÉM NESSE PAÍS CONSEGUE RECEBER DE VOLTA O QUE DEPOSITOU EM JUÍZO? Eu por exemplo, assim como vários como eu, que já faleceram não conseguimos nem ao menos uma posição da 4a. Vara Federal, a respeito. No dia em que fiz o depósito, na extinta Nosas Caixa Nosso Banco, o valor era de 2.800.000,00 de cruzeiros. Mas, ninguém quer saber de mexer com esse caso na ‘Justiça Federal’, esses processos, segundo me comunicou o advogado, foram para a sala de repouso, ou sala do esquecimento…Daí, vendo o caso citado acima, eu pergunto: “Existe mesmo uma Justiça nesse nosso país?” Outra coisa que não engulo, é ter sido vítima de fraudadores que clonaram o meu cartão de crédito Bradesco Cartões de Crédito Nacional, de 590 reais, mais IOF, taxas, etc., e essa companhia de cartões de créditos me descontou esses valor no débito automático do Bradesco, Enfim: Tive de pagar, sem reclamar. Não quiseram me ressarcir. E só faltaram dizer que eu estava de conluio com os fraudadores…Isso aconteceu no dia 14/07/2011, e até hoje não me refiz do rombo em minhas finanças. Tive inclusive de parcelar em 2 parcelas, com juros absurdos de 14,95% ao mês. Assim, eu que já recebo uma miséria do INSS, comecei a receber em 1988, 6,09 salários mínimos. Hoje, estou reduzido a menos de 3 (tres!) salários mínimos. Isso até esse des-governo conseguir me rebaixar a um mísero piso de um salário mínimo. Mas, o que dói é ser cliente de um bando durante 30 anos, (completam-se em novembro próximo) e não terem lá a sensibilidade, um mínimo de consideração para com a gente…
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