NOTA OFICIAL
Após consulta formulada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) à Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) junto ao Ministério das Cidades, sobre a previsão legal de fiscalização por velocidade média, foi expedido PARECER n. 00679/2017/CONJUR-MCID/CGU/AGU, anexo, com entendimento que qualquer órgão que venha a compor o Sistema Nacional de Trânsito, com base no art. 7º do CTB, poderá promover a fiscalização da velocidade média dos condutores de um ponto ao outro de determinada via, desde que tal fiscalização tenha como objetivo promover a EDUCAÇÃO no trânsito.
Assim, ressaltamos que o parecer foi elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e não pelo DENATRAN.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social Ministério das Cidades