STF pode analisar direito ao aborto em casos de microcefalia. Mulher precisa ter o direito de decidir.

gravida andaUFA!

QUE O ASSUNTO FINALMENTE ESTÁ SENDO DISCUTIDO!

(NÃO, NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO. MAS A MULHER TEM DE TER O DIREITO DE DECIDIR)

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FONTE: AGÊNCIA PATRICIA GALVÃO

Grupo prepara ação no STF por aborto em casos de microcefalia
(BBC Brasil, 28/01/2016)

gravidona

Debora Diniz afirma que interrupção de gestações seria parte de uma ação maior focada ‘na garantia de direitos das mulheres’

O grupo de advogados, acadêmicos e ativistas que articulou a discussão sobre aborto de fetos anencéfalos no Supremo Tribunal Federal, acatada em 2012, prepara uma ação similar para pedir à Suprema Corte o direito ao aborto em gestações de bebês com microcefalia.

À frente da ação, que deve ser entregue aos ministros em até dois meses, está a antropóloga Debora Diniz, do instituto de bioética Anis, que recebeu a BBC Brasil em seu escritório em Brasília. “Somos uma organização que já fez isso antes. E conseguiu. Estamos plenamente inspiradas para repetir, sabendo que vamos enfrentar todas as dificuldades judiciais e burocráticas que enfrentamos da primeira vez.”

Ela se refere à lentidão do processo – o pedido de avaliação dos abortos para fetos anencéfalos foi feito pela Anis em 2004 e aceito pelos ministros, por 8 votos a 2, em 2012. Mas também às barreiras morais e religiosas levantadas por grupos organizados, igrejas e parte da população.

“Em 2004 não havia uma epidemia nem havia um vetor (como o mosquito Aedes aegypti). Agora ambos existem e isso torna a necessidade de providências mais urgente”, diz.
“Por outro lado, na anencefalia os bebês não nascem vivos e assim escapávamos de um debate moral. Hoje, sabemos que a microcefalia típica é um mal incurável, irreversível, mas o bebê sobrevive (na maioria dos casos)”, afirma. “Portanto trata-se do aborto propriamente dito e isso enfrenta resistência.”

Em entrevista exclusiva à BBC Brasil e ao programa Newsnight, da BBC, Diniz diz que a interrupção de gestações é só um dos pontos de uma ação maior, focada na “garantia de direitos das mulheres, principalmente na saúde”.

Na argumentação que apresentará ao STF, o Estado é apresentado como “responsável pela epidemia de zika”, por não ter erradicado o mosquito. Nesse caso, constitucionalmente, as mulheres não poderiam ser “penalizadas pelas consequências de políticas públicas falhas”, entre elas a microcefalia. Portanto, “deveriam ter direito à escolha do aborto legal”, entre outras iniciativas.

Atualmente, a legislação brasileira só permite o aborto em casos de estupro, risco de vida da mulher e quando o feto é anencéfalo. Segundo pesquisa Datafolha divulgada em dezembro do ano passado, 67% dos brasileiros são favoráveis à manutenção da lei. Outros 16% acreditam que o aborto deve ser permitido em outros casos e 11% acreditam que a prática deveria deixar de ser crime em qualquer ocasião.

Argumentos

Os principais eixos do documento que está sendo preparado, segundo a BBC Brasil apurou, cobram ações de vigilância sanitária para erradicar definitivamente o mosquito, políticas públicas de direitos sexuais e reprodutivos para mulheres (contraceptivos, pré-natal frequente e aborto) e ações que garantam a inclusão social de crianças com deficiência ou má-formação por conta da doença.

A microcefalia impede o crescimento normal do crânio durante a gravidez e há 3.448 casos suspeitos sob investigação pelo Ministério da Saúde no Brasil. A doença vem sendo associada ao zika vírus, que já se espalha por mais de 20 países nas Américas.

“Nós vivemos uma situação de epidemia e não podemos ter um ministro que diz ‘nós perdemos a guerra contra o mosquito’ (em referência a declaração do ministro da Saúde, Marcelo Castro). Não, a guerra tem que ser ganha. Essa responsabilidade não é da mulher. Isso é negligência do Estado e gera uma responsabilidade do Estado”, afirma Diniz, também professora na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

O documento que está sendo preparado deve argumentar que a ilegalidade do aborto e a falta de políticas de erradicação do Aedes ferem a Constituição Federal em dois pontos: direito à saúde e direito à seguridade social.

A argumentação deve ainda destacar a vulnerabilidade específica de mulheres pobres – já que a epidemia ainda se concentra em áreas carentes do país, especialmente no Nordeste.
“É preciso garantir a todas as mulheres, e não só às que têm acesso a serviços de saúde ou podem pagar um aborto ilegal”, diz Debora. “Autorizar o aborto não é levar as mulheres a fazê-lo. Quem tem dinheiro e quer já faz. Justamente quem tem mais necessidade não pode ser privado do direito de escolher sobre a própria vida”, afirma.

Anencefalia
Em 2004, o grupo de Diniz ingressou no STF como uma arguição de descumprimento de preceito fundamental para discutir no Supremo o que via como violações à Constituição pela não autorização do aborto em caso de fetos anencéfalos.

Oito anos depois, a corte determinou que nem mulheres, nem profissionais que realizam abortos nessa condição podem ser punidos. Essa foi a primeira vez na história em que o STF tomou decisão sobre saúde e direitos reprodutivos.

gravidinha

Ricardo Senra
Enviado especial da BBC Brasil a Brasília

 

Observação interessante. Da Coluna Radar, Veja online. Sobre o aborto e a opinião que pode mostrar a realidade

Como o aborto pode se tornar legal

Lady Justice

Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não esconde dos colegas que se lhe cair nas mãos um processo qualquer  contra uma mulher acusada do crime de aborto, ele vai se recusar a a puni-la, mesmo que não se trate de caso terapêutico ou resultante de estupro.

Uma decisão dessas, tomada por um ministro do STF, tem força para abrir uma discussão definitiva na corte constitucional, que pode vir redundar na legalização do aborto.

O ministro não acredita que, em caso de legalização, os pronto-socorros do SUS vão ficar mais sobrecarregados do que já estão. Diz ele: “As complicações médicas advindas do aborto ilegal levam muitas mulheres a procurar o SUS, mas isso não aparece nas estatísticas”.

Da redação

Como assim? Ainda não abriram processo contra o “ínclito” Protógenes

Essas demoras em decidir…

 

Conselho de Ética decide se abre processo contra delegado Protógenes

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se reúne nesta quarta-feira (4) para decidir se abre ou não processo contra o deputado e delegado Protógenes (PCdoB-SP), acusado pelo PSDB de ligação com o contraventor Carlos Cachoeira, em razão de conversas, gravadas pela Polícia Federal, que manteve com o ex-sargento da Aeronáutica Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, considerado o “araponga” do esquema. O relator da representação, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apresentou parecer preliminar em que pede a abertura de processo, para que sejam aprofundadas as investigações sobre as relações do parlamentar com Dadá

 

fonte: coluna CH

Daniela Winitts ganha uma grana. Decisão do STJ lhe dá 30 mil, por publicação de uma foto sua , nua, na IstoÉ.

ULÁLÁ!!!

DECISÃO

Editora deve R$ 30 mil a Danielle Winits por publicação de imagem nua

O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância.

No recurso especial interposto no STJ, Danielle Winits informou que a revista utilizou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava. Segundo sua defesa, o uso da imagem pela captura de cena televisiva na qual a atriz aparecia nua gerava uso comercial da imagem e dano moral indenizável, além de dano material, tendo como parâmetro mínimo para indenização os contratos celebrados por atrizes e modelos (para revistas masculinas) destinados a divulgações de imagens desnudas.

E primeira instância, o pedido foi negado. O TJRJ confirmou a posição, porque entendeu não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual).

A Quarta Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).

 Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ – www.stj.gov.br