Será o começo do fim dos #malditosfios? Veja só essa informação do MP sobre a audiência e passos

constructionAudiência Pública colheu dados para viabilizar o enterramento; medida está prevista em lei desde 2005

 

A Procuradoria da República em São Paulo está dando início à análise das informações e dos documentos obtidos durante a Audiência Pública “Enterramento dos fios elétricos na cidade de São Paulo”, realizada no último dia 14 de maio no auditório da PR/SP. A audiência pública foi realizada com a finalidade de obter dados, subsídios, informações e propostas que viabilizem o enterramento da fiação na capital paulistana.

 

Desde 2010 tramita na PR/SP Inquérito Civil Público sobre a necessidade do enterramento da fiação, mesmo que de forma gradual, priorizando pontos de interesse histórico, cultural, paisagístico e turístico. É atribuição do MPF resguardar, promover e proteger o meio ambiente, bem como os bens de valor artístico, histórico, paisagístico e turístico. O inquérito, instaurado pela procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, está a partir de agora sob a responsabilidade do procurador da República Patrick Montemor Ferreira.

 

Representando o Ministério Público, estavam presentes, além dos procuradores Adriana da Silva Fernandes, que presidiu a mesa, e Patrick Montemor Ferreira, a procuradora-chefe da PR/SP, Anamara Osório Silva; o coordenador da Tutela Coletiva do MPF em São Paulo, procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira; e os promotores de Justiça José Carlos de Freitas e Maurício Antônio Ribeiro Lopes, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

 

Também estiveram presentes um representante da presidência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Adeilson Evangelista Nascimento; o gerente Anatel em São Paulo, Everaldo Gomes Ferreira; um representante da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em São Paulo, Victor Hugo Mori; um representante da Secretaria de Energia do Estado de São Paulo, Henrique de Souza Ferraz; representantes da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico da Secretaria de Estado da Cultura, Lara Melo Souza e Alberto Fernando Affonso Candido; o presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Daniel Todtmann; e uma representante da Diretoria do Departamento Histórico da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, Paula Nishida Barbosa.

 

Como expositores convidados compareceram a diretora do Departamento de Controle de Uso de |Vias Públicas (Convias), Hilda Mitiko Iuamoto, representando a Prefeitura de São Paulo; o procurador-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ricardo Brandão Silva; o vice-presidente de Operações e Comercial da AES Eletropaulo, Sidney Simonaggio; e o professor doutor Renato Cymbalista, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Também compareceram representantes da sociedade civil.

 

Para ler a ata da audiência pública, clique aqui.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA- MPF

Lança-perfume: o debate. Faz tempo…

blkgrannyProibição de lança-perfume provocou grandes debates no STJ e na Anvisaferndance1

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NO PASSADO, O LANÇA-PERFUME ERA CONSIDERADO LÍCITO E DIVERTIDO

A Justiça discute desde 1998 se o cloreto de etila, substância do “lança-perfume”, é droga – segundo informa o site da corte – quando a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que um homem condenado por tráfico de entorpecentes deveria responder somente por contrabando. Ele apenas teria trazido ao Brasil uma substância comercializada regularmente na Argentina (HC 8.300). Para o ministro Vicente Cernicchiaro, hoje aposentado, a substância não causaria dependência física ou psíquica. No mesmo ano, a Quinta Turma afirmou, por maioria, posição contrária. Uma portaria do Ministério da Saúde teria excluído o produto da lista de entorpecentes, mas a maioria dos ministros da Turma entendeu que a terminologia diversa adotada pela Portaria 344/98 – que classificava as substâncias em entorpecentes e psicotrópicas – não afastava a caracterização do lança-perfume como droga ilícita. Segundo disse na ocasião o ministro Felix Fischer, atual presidente do STJ, entender desse modo exigiria que o mesmo raciocínio fosse aplicado à cocaína, heroína e maconha (HC 7.511). A Terceira Seção, que reúne as duas Turmas, alinhou o entendimento no ano 2000: a comercialização de lança-perfume configura tráfico de drogas. A decisão foi por maioria (HC 9.918).

Nove dias – Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reabriu a discussão. Revogada nove dias depois de editada, a RDC 104/2000 retirou o cloreto de etila da lista de produtos proibidos no Brasil. A resolução editada pelo presidente da agência foi alterada pela diretoria colegiada do órgão. Para a Quinta Turma, o ato isolado do presidente da Anvisa foi manifestamente inválido. Na época, a Turma determinou a remessa de cópia da decisão ao Ministério da Saúde e à Procuradoria-Geral da República, para avaliação do desvio de conduta do presidente da Anvisa (REsp 299.659). A Sexta Turma aplicou o mesmo entendimento à situação. Segundo a defesa de condenado por tráfico de lança-perfume, a resolução da Anvisa teria descriminalizado a substância, tendo efeito retroativo a todos os atos de tráfico anteriores a 6 de dezembro. O ministro Hamilton Carvalhido apontou que a diretoria da Anvisa não referendou o ato de seu presidente, não tendo efeitos a resolução publicada (HC 35.664). Nesse mesmo habeas corpus, a defesa alegava erro de proibição causado pela mudança normativa. O ministro esclareceu, porém, que o cloreto de etila é proibido desde 1986 e é de amplo conhecimento sua ilicitude. Tanto que, no caso concreto, os envolvidos escondiam as caixas do produto em um canavial.

FONTE: COLUNA CLAUDIO HUMBERTO