#ADEHOJE – LETRAS E NÚMEROS PERIGOSOS: GLO, AI-5.

#ADEHOJE – LETRAS E NÚMEROS PERIGOSOS: GLO, AI-5.

E O PALAVRÃO EXCLUDENTE DE ILICITUDE

 

SÓ UM MINUTO – VAMOS LÁ: GLO – Garantia da Lei e da Ordem. AI-5: Ato institucional número 5, que foi uma porta para as maiores barbáries da ditadura militar brasileira. Some-se ao palavrão, Excludente de Ilicitude, previsto no artigo 23 do Código Penal, e que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Conforme esse artigo, “não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Mas vai saber exatamente o que é isso, como funcionará. Porque quem mata fica inocentado. Total.

Realmente as conversas estão ficando muito esquisitas. Tudo bem que ouvi depois a fala inteira do Paulo Guedes – admito, não gosto dele, ainda não sei bem por causa do quê, mas não gosto, não me inspira confiança, parece estar sempre sendo irônico – e ele não defendeu o AI-5. Mas o citou. O que já é bastante problema para quem acha que o dólar a R$ 4, e lá vai pedrada, absolutamente normal. Medos, receios, ameaças…

Nota oficial da ABRAJI: acesso à informação é lei

Prefeitura de SP discrimina jornalistas na aplicação da LAI

Reportagem de O Estado de S. Paulo desta quarta-feira (8.nov.2017), “Gestão Dória age para dificultar a Lei de Acesso à informação“, prova o que antes era apenas desconfiança: a prefeitura de São Paulo, deliberadamente, dificulta o acesso da imprensa a informações solicitadas via LAI.

A prática discriminatória contra jornalistas revelada pelo repórter Luiz Fernando Toledo é inconstitucional. Viola dois princípios da administração pública: a impessoalidade e a publicidade. Configura improbidade administrativa.

A Abraji também lamenta a crítica feita na manhã desta quarta, pelo prefeito João Dória, ao fato de a reunião ter sido gravada. O que é discutido pela Comissão Municipal de Acesso à Informação é de interesse público e a divulgação desse tipo de áudio deveria ser prática recorrente de um governo transparente, em vez de exceção.

Ao negar ou dificultar respostas a pedidos para satisfazer a determinada política de comunicação, a prefeitura comete grave atentado ao direito fundamental de acesso a informações. Coloca em risco o acompanhamento de políticas públicas pelos cidadãos e o combate à corrupção. Zomba da lei, da imprensa e dos cidadãos.

Diretoria da Abraji, 8.nov.2017

Muito bom saber: pode, sim, entrar no cinema com pipoca e outros, comprados em outros lugares. Muito bom.

FONTE: MIGALHAS.COM.BR ( SITE JURÍDICO)

CDC

Permitida entrada em cinema com alimento comprado em outro local
Ao compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada.

 
O empreendimento São Luiz de Cinemas (Centerplex) não pode impedir a entrada, em todas as suas salas de exibição, de consumidores que adquiram produtos iguais ou similares aos também vendidos nas lanchonetes da empresa. A decisão é da juíza Carla Susiany Alves de Moura, da 3ª vara Cível de Maracanaú/CE.

O MP/CE alegou que a proibição do acesso às salas do cinema de pessoas que levam alimentos comprados em outros estabelecimentos é prática abusiva, que obrigada o cliente a comprar os produtos da empresa, o que configura venda casada, infringido o art. 39 do CDC.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ao “compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada, pois quem vai lá assistir a um filme e quiser beber ou comer tem que comprar dela. E aí é que está o abuso que nossa legislação não permite”.

A juíza também destacou que a “prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora”.

Além disso, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba o cliente de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

•Processo: 3505-24.2005.8.06.0117/0

Crime: discriminar portadores de HIV. Agora é crime. Total. Crime, crime, crime. Veja a lei

FONTE; DO MIGALHAS. http://www.migalhas.com.br

Lei 12.984/14

6a00e54ee8552c883300e54f2d0f398834-800wiDiscriminação de portadores de HIV é crime
Lei prevê punição de reclusão de um a quatro anos e multa dependendo do caso.

A lei 12.984/14, sancionada nesta segunda-feira, 2, pela presidente Dilma, criminaliza a discriminação de portadores de HIV e de doentes de Aids. A norma prevê punição de reclusão de um a quatro anos e multa.

Negar emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar e recusar atendimento à saúde para portador da doença estão entre as atitudes consideradas discriminatórias.

Confira a íntegra da lei.

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LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014

Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II – negar emprego ou trabalho;

III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Arthur Chioro

Ideli Salvatti