#ADEHOJE, #ADODIA – ANIMADO, WOW: VIADUTO DESPENCA, LULA SE PEGA COM JUÍZA, MENOS MÉDICOS, BC…

VIVA A REPÚBLICA! HOJE O DIA ESTÁ BEM ANIMADO NO NOTICIÁRIO. CIDADE SEM MANUTENÇÃO, VOCÊ ESTÁ PASSANDO E O CHÃO SOME. ACONTECEU, NO VIADUTO, QUE CEDEU, ARRIOU. E NA MARGINAL PINHEIROS, COM SORTE, MUITA SORTE, SEM VÍTIMAS. OUTRA COISA DOIDA FOI A DEBÂCLE ENTRE O LULA E A JUÍZA GABRIELA HARDT, SUBSTITUTA DE MORO…E O BODE D A INDICAÇÃO DE ERNESTO ARAÚJO PAR A O ITAMARATY, O PROGRAMA QUE VIROU MENOS MÉDICOS, O BC… UFA! NOS PRÓXIMOS DIAS VEREMOS O QUE VAI DAR TUDO ISSO.

Mais um “barro”. Agora da Transpetro. Justiça Federal acaba de informar (Transpetro está até aqui também nas investigações Petrobras).

Beating_rugAÇÃO QUE APURA FRAUDE EM LICITAÇÃO NA TRANSPETRO DEVE SER ANALISADA NO RJ
São Paulo, 15 de outubro de 2014

A Justiça Federal em Araçatuba/SP declinou da competência para julgar a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura fraudes no processo de licitação da Transpetro, realizada em 2010, para compra de 20 comboios que seriam utilizados para transportar etanol na hidrovia Tietê-Paraná. Foi determinada a remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro/RJ, cidade onde a fraude teria ocorrido e onde está a sede da empresa.

No processo, o MPF pede a responsabilização de 18 pessoas e nove empresas pela prática dos delitos. Segundo a Procuradoria, há evidências de que o consórcio vencedor da licitação, assim como o município onde seria implantado o estaleiro para construção das embarcações (Araçatuba/SP), já estavam pré-definidos antes mesmo do certame. Além disso, o direcionamento da contratação impediu que fosse selecionada a proposta mais vantajosa para a Transpetro.
De acordo com a juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, titular da 1ª Vara Federal em Araçatuba, em se tratando de fraude à licitação, a ocorrência do ato lesivo se dá no instante em que o agente o pratica, independente do término do processo licitatório. No caso dos autos, isso teria ocorrido em dezembro de 2008, quando o presidente de uma cooperativa (ré no processo), na condição de secretário municipal da Prefeitura de Araçatuba, esteve na sede da Transpetro no Rio de Janeiro, após tomar conhecimento de que a estatal desejava fomentar o desenvolvimento da indústria naval na hidrovia Tietê-Paraná.

Com relação à definição da competência territorial para o julgamento da ação, Rosa Maria Pedrassi citou o artigo 2º da Lei 7.347/85, o qual estabelece que as ações civis públicas devem ser propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Ela explica ainda que essa determinação tem previsão expressa no artigo 21 da Lei nº 12.846/2013, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão ressalta que as regras de competência territorial foram estabelecidas pelo legislador para facilitar a produção de provas e permitir que a prestação jurisdicional se dê com maior celeridade e atinja sua finalidade.

“Portanto, ao constar na lei que a competência, na hipótese, é funcional, desejou o legislador deixar claro que se trata de competência absoluta, com as consequências daí decorrentes; não se prorroga; podendo ser declarada de oficio em qualquer tempo ou grau de jurisdição”, disse Rosa Maria Pedrassi.
“A fraude, em tese, praticada na forma descrita na inicial, afrontou todos os ditames legais que regem o processo licitatório e foi diretamente prejudicial aos interesses da empresa estatal Transpetro, sediada na cidade do Rio de Janeiro-RJ, também sede da Seção Judiciária daquele estado, competente para processar e julgar a presente causa”, concluiu a magistrada. Cabe recurso da decisão. (JSM)

Processo n.º 0001760-59.2014.403.6115 – acesse a íntegra da decisão em http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2014/141015transpetro.pdf

Greve do acarajé: Baianas vão mostrar o que é que o acarajé pode causar se faltar

womenO que é que a baiana tem ?

A Associação das Baianas de Acarajé de Salvador decidiu protestar contra determinação da Justiça Federal de proibir a comercialização de alimentos e bebidas nas areias das praias da cidade.

Elas prometem mostrar o que é que a baiana tem com o “Dia sem Acarajé”.

Fonte: Migalhas – www. migalhas.com.br

BOA NOTÍCIA: Justiça Federal condena União a regulamentar volume dos comerciais

 Justiça Federal condena União a regulamentar volume dos comerciais

 Lei que proíbe emissoras de TV a aumentarem o volume durante a programação foi aprovada há quase 11 anos, mas até hoje não foi regulamentada

 A 10ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em São Paulo julgou ação proposta pelo Ministério Público Federal e condenou a União a criar regulamentação para a lei 10.222, de maio de 2001, no prazo de 120 dias. A lei prevê que as emissoras mantenham o mesmo volume durante sua programação, sem elevações injustificadas. Laudos técnicos constataram variação de até cinco decibéis entre os comerciais e a programação normal, mesmo passados mais de dez anos da aplicação da lei.

A elevação abusiva de volume nos intervalos afeta em especial crianças e adolescentes. Segundo laudos técnicos-periciais produzidos a pedido do jornal Folha de S. Paulo, utilizados na ação, os canais infantis têm uma variação sonora nos comerciais maior do que em outras emissoras. A sentença destaca que, durante esses dez anos, crianças podem ter sofridos danos irreversíveis devido à falta de regulamentação, o que também contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 Segundo nota técnica 001/2009 do Ministério das Comunicações “a elevação injustificada de volume nos intervalos comerciais […] é conhecida pelo nome técnico de loudness e ocorre não apenas nos intervalos comerciais, mas ao longo de toda a programação”.

 Na sentença, a juíza Leila Paiva Morrison destaca que, dois anos após os estudos do ministério em 2009, a falta de regulamentação se tornou um “descaso institucionalizado”. Segundo ele, a demonstração do descaso fica clara na conclusão do Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, que afirma ser “melhor deixar tudo como está e não regulamentar”.

 Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação civil pública, proposta pelo MPF em maio de 2011, “a ausência de regulamentação causa uma lesão aos direitos do consumidor, que fica desprotegido de práticas abusivas, como o aumento do volume no momento do intervalo comercial, buscando aumentar a exposição dos consumidores às mensagens publicitárias”.

 Com a sentença proferida pela Justiça, a União tem prazo de 120 dias para a regulamentação e a fiscalização deve começar imediatamente. A variação indevida de volume durante a programação pode levar a pena de suspensão das atividades da emissora pelo prazo de 30 dias, tempo que pode ser triplicado em caso de reincidência, segundo o artigo 3º da lei.

 

Na decisão, a juíza Leila Paiva entende que não é da Anatel a responsabilidade pela regulamentação. Cabe a União, criar a norma, segundo rege o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, que concede ao “Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado” essa responsabilidade. Durante o processo, tanto a União como a Anatel negaram “legitimidade para atuar e fiscalizar” a lei.

 EXEMPLO AMERICANO – O presidente Barack Obama sancionou em dezembro de 2010 o Commercial Advertisement Loudness Mitigation Act, que estabeleceu à Comissão Federal de Comunicações o prazo de um ano para a regulamentação da lei, semelhante àquela aprovada no Brasil em 2001. Nos EUA, o prazo foi cumprido e as emissoras americanas tem até dezembro deste ano para se adequar às exigências.

 Para a juíza, o “exemplo demonstra que a possibilidade de editar normas sobre o assunto é evidente”, ao contrário do que afirma o Ministério das Comunicações, e o caso serve como “exemplo a ser seguido.”

 ACP nº 0008416-82.2011.4.03.6100, que tramita perante a 10ª Vara Federal Cível de São Paulo

 Leia a íntegra da ação do MPF
http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/ACP%200008416-82.2011.4.03.6100VOLUMETV.pdf/

 

veja mais:
26/05/11 – MPF-SP entra com ação para que Anatel regulamente lei que proíbe emissoras de aumentarem volume durante comerciais de TV
http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/26-05-11-mpf-sp-entra-com-acao-para-que-anatel-regulamente-lei-que-proibe-emissoras-de-aumentarem-volume-durante-comerciais-de-tv/

 

FONTE:  

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO-MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO